
LOC.: Uma Portaria publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autoriza que estados e municípios apliquem parte dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em obras e serviços de engenharia em escolas públicas. A regulamentação flexibiliza a utilização dos recursos e facilita o o a investimentos destinados à expansão, reformas e melhorias estruturais em escolas de todo o país.
A medida estabelce que os recursos serão aplicados como contrapartida não financeira. Isso significa que, em termos de compromisso firmados com o FNDE, não há necessidade de ree direto de dinheiro ao órgão. Nesse caso, o pagamento é feito diretamente da conta do Fundeb do estado ou município para os fornecedores.
Apesar de não haver transferência de dinheiro para o FNDE, é necessário seguir alguns critérios.
Sendo assim, os recursos deverão estar vinculados estritamente ao objeto pactuado, além disso os pagamentos aos fornecedores deverão feitos diretamente da conta única e específica do Fundeb, após a comprovação da entrega do projeto.
A portaria também estipula exigências específicas para garantir que a medida funcione de maneira eficiente e transparente, como a apresentação obrigatória de documentação comprobatória que permita o acompanhamento e a fiscalização das obras pelos órgãos competentes.
Reportagem, Bianca Mingote