Data de publicação: 13 de Junho de 2025, 02:00h, Atualizado em: 13 de Junho de 2025, 07:11h
A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou a lista final de municípios afetados pela presença de ferrovias, portos e dutovias e aptos a receber recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em 2025. A compensação é referente ao ciclo de distribuição da CFEM recolhida entre maio de 2025 e abril de 2026.
Os pedidos de eventuais recursos ou solicitações referentes à alteração no rol dos entes federativos beneficiários da compensação ou de correção das informações deverão ser protocolados no processo SEI 48051.001614/2025-04.
Segundo a ANM, a lista de municípios afetados por estruturas de mineração será divulgada posteriormente.
CFEM: ferrovias, portos e dutovias
A lista divulgada pela ANM contempla 512 municípios em 20 unidades federativas (UFs), divididos entre as estruturas de ferrovias, portos e dutovias utilizados no transporte de substâncias minerais.
As ferrovias continuam sendo as estruturas responsáveis pela maior quantidade de municípios, com 429 cidades contempladas, em 14 estados e em todas as regiões do país.
Confira o número de municípios afetados por ferrovias contemplados por UF:
- MG: 139
- SP: 98
- BA: 46
- MA: 32
- PR: 27
- RJ: 21
- CE: 20
- GO: 13
- SC: 10
- ES: 8
- PI: 8
- PA: 5
- DF: 1
- MS: 1
Já os municípios afetados por dutovias somam 69, distribuídos em cinco estados nas regiões Sudeste, Norte e Nordeste.
Confira o número de municípios afetados por dutovias contemplados por UF:
- MG: 39
- ES: 10
- PA: 8
- RJ: 7
- BA: 5
Os portos são as estruturas responsáveis pela maior quantidade de estados afetados, totalizando 15 UFs, com 30 municípios contemplados em todas as regiões do país.
Confira o número de municípios afetados por portos contemplados por UF:
- PA: 4
- RJ: 4
- ES: 4
- BA: 3
- SC: 2
- RS: 2
- CE: 2
- MS: 2
- AP: 1
- SE: 1
- AL: 1
- AM: 1
- SP: 1
- RO: 1
- MA: 1
Os municípios contemplados podem ser ados na página oficial da ANM na aba Apuração de Municípios Afetados - 2025.
Distribuição
Os distribuição da CFEM é feita de acordo com critérios estabelecidos pela Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017. Confira os critérios da distribuição:
- 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
- 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
- 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
- 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
- 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
- 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou, ainda, são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.