
LOC.: A progressividade na cobrança de impostos sobre heranças é uma das mudanças trazidas pela reforma tributária (PEC 45/2019), em tramitação no Senado. Atualmente, na maioria dos estados a tributação é fixa e varia entre 4% e 8%, independente do valor transferido. A reforma estabelece regras gerais para que quanto maior o valor do patrimônio transferido, maior seja a alíquota cobrada. É o que explica o mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), Eduardo Natal.
TEC./SONORA: Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT)
“O primeiro aspecto é que vai ser obrigatoriamente progressivo quem tem uma herança de maior valor, provavelmente pagará o imposto a mais do que quem tem bens de menor valor. Hoje não é uma obrigatoriedade essa progressividade. Então São Paulo, por exemplo, aplica uma alíquota única de herança, de 4%. Hoje no Brasil, os estados podem cobrar até 8% a título de imposto sobre herança. Qual vai ser a alíquota na reforma ainda não está definido.”
LOC.: Para Daniel Moreti, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) apareceu no texto da reforma “de gaiato”. Ele argumenta que a proposta visa a tributação sobre o consumo — o que inclui PIS e Cofins, IPI, ICMS e ISS. Entretanto, Moreti afirma que as mudanças corrigem um problema: o critério que determina qual estado deve receber o ITCMD.
TEC./SONORA: Daniel Moreti, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo
“Tem no texto atual da Constituição a regra pela qual imóveis deixados por herança tem o seu imposto pago ao estado onde estiver localizado o imóvel. Agora quaisquer outros bens, paga-se o imposto no local onde o inventário é processado. Agora a regra é:o imposto é devido ao estado do último domicílio do de cujus. Então se o sujeito morreu no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, é ao estado do Rio de Janeiro que esse imposto será pago.”
LOC.: Outra novidade trazida pela reforma tributária é a cobrança de IPVA sobre a propriedade de aeronaves e embarcações. Hoje, a cobrança incide apenas sobre veículos terrestres, como carros, motos e caminhões.
Aprovada na Câmara dos Deputados na primeira semana de julho, a reforma tributária tramita agora no Senado. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirma que a expectativa é que o texto seja aprovado no Senado com alterações até o final de outubro de 2023.
Reportagem, Fernando Alves