
LOC.: Após ser aprovada pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 998/2020, que trata de alterações na estrutura do setor elétrico, será analisada pelo Senado Federal. Entre os objetivos da proposta está a inserção de mecanismos de remanejamento de recursos para fins de modicidade tarifária.
Relator da matéria na Câmara, o deputado federal Léo Moraes (PODEMOS-RO), explica que a MP também busca realizar reformas estruturais no setor, além de adotar medidas para viabilizar a organização do segmento de energia nuclear em todas as regiões do país, assim como a conclusão do projeto de Angra 3.
TEC./SONORA: Léo Moraes, deputado federal (PODEMOS-RO)
“Essa matéria traz modernização, apoio para as distribuidoras estatais, a possibilidade de investimento em Angra 3, que diz respeito à nossa soberania e traz a diminuição das tarifas da região Norte, de estados que, muitas vezes, foram esquecidos na política a energética em detrimento de outras unidades mais bem industrializadas.”
LOC.: Entre outros pontos, a proposta transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético, entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética.
Durante os debates, foram emitidas críticas sobre uma possível privatização do setor. No entanto segundo o deputado federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), existe uma garantia de que não haverá disponibilidade total para que companhias da iniciativa privada tomem conta dos serviços referentes ao setor elétrico no país.
TEC./SONORA: Arnaldo Jardim, deputado federal (CIDADANIA-SP)
“A Nuclep está sendo revista, de sociedade de economia mista, para podermos fazer frente à essa preocupação. De outra parte, há também total certeza de que o gerenciamento em torno de Furnas será feito por estatal. Portanto, nós estamos longe de ter o risco de uma privatização da energia nuclear, de Furnas particularmente.”
LOC.: A medida sugere, ainda, outros mecanismos, como a possibilidade de contratação de usinas para atender necessidade de potência do sistema elétrico; além de permitir que o poder concedente possa incluir homologação de reserva de capacidade para o atendimento das necessidades do mercado nacional.
Reportagem, Marquezan Araújo