Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o Projeto de Lei Complementar da Câmara (PLP 108/2024), que permite a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base em estimativa da prefeitura sobre o valor do imóvel. A medida seria aplicada em vez de considerar o valor da compra informado pelo contribuinte. Em audiência pública do colegiado, diversos especialistas criticaram o projeto.
A proposta dá continuidade à reforma tributária e é relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Pelo projeto, a prefeitura deverá considerar critérios como a análise de preços praticados no mercado imobiliário e informações prestadas pelos cartórios para chegar ao valor venal — ou seja, o valor pelo qual o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado.
Na avaliação dos especialistas presentes ao debate no Senado, o dispositivo pode elevar a carga tributária e aumentar a judicialização.
O especialista em direito tributário e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), Eduardo Natal, ouvido pelo Brasil 61, explica que a medida contraria decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.113. O tribunal reconheceu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor declarado na transação, salvo em casos de fraude, subfaturamento ou simulação.
Na avaliação dele, permitir que os municípios adotem valores estimados para os imóveis rompe com a orientação do STJ. Além disso, o especialista afirma que a proposta “representa um retrocesso jurídico relevante” e cria um ambiente propício à “elevação artificial da base de cálculo”.
Do ponto de vista econômico, Natal afirma que, caso os municípios em a adotar valores superiores aos praticados no mercado, é possível que o ITBI suba substancialmente.
“O que nós temos é que, além do possível aumento de base de cálculo, que é um aumento direto de carga tributária, nós vamos ter também um aumento indireto, porque o contribuinte que não concordar com a base de cálculo, o valor venal que vai ser unilateralmente fixado pela prefeitura, e quiser contestar esse valor, ele vai ter que contratar um perito, submeter um laudo à análise dentro de um processo istrativo”, pontua Eduardo Natal.
“Se esse processo istrativo não trouxer um resultado favorável ao contribuinte, ele pode acabar judicializando. Enfim, isso realmente vai ter um custo alto em relação à carga tributária”, completa.
Eduardo Natal destaca que é bastante provável o aumento no número de pessoas recorrendo ao Judiciário para contestar os valores estipulados pelos municípios. Segundo o especialista, a experiência com tributos como ISS, IPTU e ICMS-ST já demonstrou que adotar valores arbitrados apenas por uma das partes — neste caso, o Estado — gera um elevado número de contestações.
Natal pontua que a discussão do tema já ou pelo STF e STJ e, agora, segue no Congresso. “A nova legislação proposta nos termos em que está não resolverá o problema. Isso, com certeza, só vai aumentar o contencioso em relação a esse tributo”, diz.
De acordo com o especialista em direito tributário, a medida pode gerar efeitos financeiros e jurídicos negativos para compradores em áreas urbanas, principalmente dos grandes centros.
Entre as dificuldades enfrentadas pelos compradores está o aumento do valor do ITBI, que poderá ser calculado com base em estimativas inflacionadas. “Porque a base de cálculo provavelmente nos grandes municípios deverá, como de praxe já é, ser bastante super avaliada, o que vai causar, então, uma grande discussão, vai gerar um contencioso por parte dos contribuintes que não eventualmente concordarem com essa majoração”, frisa Natal.
Além disso, os interessados em adquirir um imóvel poderão enfrentar dificuldades para lavrar a escritura se o valor arbitrado pela prefeitura for contestado. “Se ficar pendente o recolhimento do ITBI em função de alguma discussão sobre a base de cálculo e o momento da cobrança do tributo, não se lavra a escritura.”
Outro efeito será a necessidade de gastos adicionais com laudos e processos istrativos ou judiciais – caso sejam necessários.
Eduardo Natal avalia, ainda, que a proposta não deveria integrar dispositivos da reforma tributária. "É realmente inadequado esse projeto nessa parte, realmente não há uma adequação, não deveria ser objeto dessa reforma, que é uma reforma do consumo, em que se inseriu inadvertidamente um tributo sobre o patrimônio."
O texto segue em análise na CCJ.
Com expectativa para ser votada nesta quarta-feira (11), a proposta de regulamentação da reforma tributária ou por mudanças no início desta semana. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou seu substitutivo ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PLP 68/2024), com alterações significativas.
Entre os pontos que aram por modificação está a diminuição da alíquota para o setor imobiliário. Outras partes alteradas estão relacionadas ao desincentivo ao plástico de uso único por meio do Imposto Seletivo (IS) e à criação de um Comitê Gestor temporário para coordenar o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O relator também extinguiu a lista de medicamentos que terão impostos zerados. Agora, essa atribuição ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá especificar esse grupo de remédios. O novo texto, no entanto, já cita quais tipos de medicamentos contarão com a diminuição de impostos. Entre eles estão os para tratamento de câncer, Aids, doenças “negligenciadas”, vacinas e soros.
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Os demais devem contar com uma alíquota reduzida em 60%, tanto para o IBS quanto para a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. Eles substituirão a arrecadação do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
O Imposto Seletivo – também conhecido como “imposto do pecado” – ou a alcançar armas e munições, exceto nas compras das Forças Armadas e de órgãos de segurança. De maneira geral, esse imposto será cobrado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Além disso, incidirá sobre itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres e canudos, por exemplo.
Em relação às bebidas alcoólicas, o texto alternativo apresentado pelo relator prevê que a futura lei poderá aliviar a alíquota – que ainda será estabelecida - para pequenos produtores de bebidas artesanais. O relatório de Braga também ou a prever cobrança gradativa para produtos fumígenos, como cigarros.
Também foi proposto um agravo do Imposto Seletivo para os minérios, com a cobrança de 0,25% na extração. Segundo Braga, a emenda constitucional já previa que a cobrança seria na extração, porém, os deputados modificaram o PLP 68/2024 para a cobrança na exportação.
Quanto aos imóveis, o texto se mostrou mais benéfico para a locação, na comparação com a versão aprovada na Câmara. O novo relatório aumentou de R$ 400 para R$ 600 o “desconto” no valor do aluguel a ser tributado. O tributo também será 70% menor que a alíquota-padrão, no lugar de 60%.
O texto apresentado por Eduardo Braga destacou, ainda, alterações em relação a gastos com internet, que poderão contar com devolução de 100% da CBS para família com renda de até meio salário mínimo por membro, ou seja, o equivalente a R$ 706 por integrante, nas condições atuais.
Além disso, motoristas e entregadores só serão contribuintes de IBS e CBS, se 25% da renda bruta for acima de R$ 40.500. O texto também define que fraldas am a ter redução de 60% da alíquota.
O relatório também trata do óleo de milho. Pela nova proposta, esse item sai da cesta básica e terá 60% de redução de alíquota, e não mais 100%.
Braga também sugeriu mudanças na simplificação de cálculos para cobrança de impostos no setor de bares, restaurante e hotéis. Agora, esses cálculos contarão com diminuição de 40% da alíquota-padrão, o que deve corresponder à mesma carga tributária.
Aluguel, compra e Minha Casa, MInha Vida podem ser afetados caso não haja ajuste no texto
O mercado imobiliário — que inclui aluguel, construção, compra e venda de imóveis — está atento às mudanças que a reforma tributária vai trazer. E os impactos podem ser grandes, pelo menos é isso que alegam os representantes do setor. Eles estiveram em mais uma audiência pública realizada no Senado para debater o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma.
Na audiência, foram apresentados dados de um estudo que mostra que a carga tributária aplicada hoje na construção e incorporação é de 7,8%. Mesmo com uma redução de 40%, já prevista no texto atual, a carga de impostos para o setor subiria para 10,9%, alteração que poderia agravar ainda mais o déficit habitacional do país — que hoje chega a 7 milhões de moradias, segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), Renato de Sousa Correia.
Para que o setor não sinta o impacto, um redutor maior — de 60% — seria suficiente para manter a carga tributária no mesmo índice atual, de 7,8%. No caso do aluguel, o texto prevê um redutor de 60%, mas esse número deveria ser de 80% para também absorver o impacto e não afetar a tributação nas locações.
O relator da matéria no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou dados do IBGE que mostram que o número de aluguéis aumentou muito entre 2016 e 2022 — ando de 18,5% para 21,1%. Segundo o parlamentar, esse movimento é puxado sobretudo por jovens que não podem investir altos valores na compra de imóveis.
Outros dados apresentados na audiência reforçam os números de Braga, como os levados pelo presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou istração de Imóveis Residenciais ou Comerciais (Secovi/SP), Ely Wertheim.
Hoje, quem compra um imóvel para ganhar com a locação paga cerca de 12% de imposto. O redutor previsto pelo texto atual da reforma é de 60%, o que faria a carga tributária ar de 12% para 20%, segundo Wertheim. O setor de alugueis reivindica que o redutor e para 80%, o que não resolveria, mas amenizaria o impacto da mudança. No entendimento dos representantes do setor, se a mudança no texto não ocorrer, a inflação sobre o aluguel pode aumentar, em função do déficit habitacional que pode ar a existir.
Outro impacto previsto pela reforma, segundo o presidente do Secovi, é no programa Minha Casa, Minha Vida. O gestor alega que se o redutor para incorporação não subir de 40% para 60%, os imóveis do programa poderão ter 15% de aumento no seu preço.
O texto da reforma tributária prevê uma mudança para o IPTU, que é uma nova possibilidade de alteração da base de cálculo. Essa atualização, segundo a EC 132/23, poderá ser feita por meio de decreto municipal. A palavra “atualizar”, prevista na nova legislação, pode gerar dúvidas quanto ao tributo, já que pode significar recomposição do valor do IPTU pela inflação ou pelas variações de mercado.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vai analisar uma proposta que prorroga até dezembro de 2031 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias que têm portos das regiões Norte e Nordeste como origem ou destino.
O AFRMM é um tributo pago pelas empresas que utilizam os portos brasileiros para o transporte de mercadorias em operações internacionais. A taxa incide sobre o frete, por isso recebe o nome de "adicional".
Hoje, as empresas cujas mercadorias tenham como origem ou destino portos localizados nas regiões Norte e Nordeste são isentas do tributo. O Projeto de Lei (PL) 1.765/2019 prorroga o benefício por 4 anos.
Emmanuel Monteiro, mestre em transportes pela Universidade de Brasília (UnB), afirma que o volume de carga transportada por cabotagem cresceu 39% entre 2014 e 2023 nas regiões Norte e Nordeste. Ele acredita que um dos motivos por trás do resultado é a isenção fiscal concedida às mercadorias que transitam pelos portos das regiões.
O especialista afirma que o crescimento da cabotagem no Norte e no Nordeste ocorre em ritmo semelhante ao observado no Sul e no Sudeste. Portanto, acabar com a isenção não faria sentido, ele avalia. "Aparentemente, esse projeto de lei parece a nós pesquisadores e estudiosos na área de logística muito razoável. Não há motivos, sob o ponto de vista do fluxo logístico, para que haja uma alteração nesse incremental do fundo da marinha mercante", pontua.
Relator do projeto de lei na Comissão de Serviços de Infraestrutura, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) justifica o tratamento especial dado às cargas que am pelo Norte e pelo Nordeste.
"A importância é em função da competitividade e da logística na região, num momento em que nós vivemos a maior estiagem de todos os tempos na Amazônia, portanto os custos da Amazônia estão todos impactados por mais um extremo climático que está acontecendo na região", afirma.
O projeto de lei que amplia o benefício é de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). A redação inicial estendia a isenção de 8 de janeiro de 2022 para 8 de janeiro de 2027. No dia 7 de janeiro de 2022, porém, entrou em vigor o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (Lei nº 14.301/2022). Conhecida como BR do Mar, a lei já prorrogava a isenção do adicional ao AFRMM para cargas provenientes ou com destino aos portos do Norte e do Nordeste pelo mesmo período do PL – razão pela qual a proposta perdia o sentido.
No entanto, mesmo assim o PL foi aprovado pelos deputados, e seguiu para o Senado. Na Comissão de Serviços de Infraestrutura, o relator da matéria apresentou uma emenda que estende a isenção até 31 de dezembro de 2031. O parecer foi aprovado e agora será analisado pela CAE.
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Aprovada no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, tem como uma das principais alterações em relação ao texto da Câmara dos Deputados a inclusão de uma trava para aumento da carga tributária.
Relator do texto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a limitação como sua maior contribuição à PEC. "O principal legado do relatório que apresentamos nesta Casa é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto sobre o contribuinte", disse.
O texto propõe uma trava para impedir que a carga tributária aumente por causa das novas regras. O texto diz que a alíquota de referência da CBS será reduzida, em 2030, caso a receita média da União com a própria CBS e o IS, em 2027 e 2028, como proporção ao Produto Interno Bruto (PIB), seja maior do que a média de arrecadação com IPI, PIS e Cofins, de 2012 a 2021, também proporcional ao PIB.
De modo semelhante, as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão diminuídas, em 2035, caso a receita média com CBS, IBS e IS, entre 2029 e 2023, como proporção ao PIB, ultrae a média de arrecadação com IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, de 2012 a 2021, como proporção ao PIB.
Durante a sessão na CCJ, diversos senadores elogiaram a iniciativa do relator de incluir uma trava à elevação da carga tributária. No entanto, parte dos parlamentares afirmou que o mecanismo não seria suficiente para barrar eventual alta de impostos cobrados sobre a população.
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A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo de produtos e serviços por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que está presente em cerca de 170 países.
O IVA tem como principais características: a base ampla de incidência, ou seja, recai sobre todos os bens e serviços em circulação; a tributação no destino, o que significa que a arrecadação com a CBS e o IBS ficam no local onde há o consumo do produto ou serviço e não mais onde há a produção (origem); legislação igual em todo o país; não cumulatividade plena, isto é, os impostos pagos ao longo cadeia produtiva geram créditos, de forma que, na prática, a tributação incide somente sobre o consumo final; e cobrança "por fora" — o que significa que o imposto não compõe a base de cálculo dele próprio.
Bruno Carazza, professor associado da Fundação Dom Cabral, afirma que o fim da cumulatividade dos impostos é um dos principais legados da reforma tributária. "Quando você unifica todos esses tributos que a gente tem num IVA Dual que tem a mesma base e forma de cobrança entre todos os produtos e incidindo só sobre o que cada etapa produtiva acrescenta de valor, isso vai gerar um excelente efeito em termos de não cumulatividade. A gente vai eliminar o efeito em cascata da tributação sobre o consumo que a gente tem no Brasil. Isso vai melhorar a competitividade das empresas. Isso tem o potencial de reduzir sonegação e, com o benefício ainda, de que o governo vai desonerar investimentos e exportações", acredita.
Entre idas e vindas e, após quase 30 anos de tentativas, o Senado Federal aprovou a reforma tributária. A proposta que volta à Câmara dos Deputados – onde teve aval no início de julho – estabelece um novo modelo de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços. Mas, afinal de contas, quais são os principais pontos do texto que mexe com a vida do poder público, das empresas e, também, da população? Confira-os abaixo.
Antes da votação em Plenário, o relator aceitou emenda para incluir o setor de eventos entre aqueles que terão alíquota reduzida em 60%. A medida ampliou o rol de produtos e serviços que vão receber tratamento diferenciado.
Outras duas sugestões aceitas por Eduardo Braga aumentaram a lista de atividades que terão regimes específicos de tributação: operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica e bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.
Um destaque do PL após a aprovação do texto-base pretendia limitar a 20% a soma das alíquotas da CBS e do IBS. Cálculos do Ministério da Fazenda, a partir do texto aprovado na Câmara, apontam que a soma dos novos impostos pode chegar a 27%. Os senadores rejeitaram a sugestão do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, mantendo a trava para aumento da carga tributária proposta pelo relator.
De última hora, os senadores aprovaram a criação de um Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, que deverá ser custeado pelo governo federal. No texto-base, o fundo seria destinado apenas ao Amazonas, deixando de fora as Áreas de Livre Comércio — zonas criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental. Tais áreas estão presentes em Roraima, Rondônia, Amapá e Acre.
Elas recebem benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, como incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Como a reforma acaba com o IPI – um dos principais mecanismos de incentivo à Zona Franca – a PEC propunha uma compensação financeira ao Amazonas, mecanismo que foi estendido a outros estados da Região Norte.
A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo de produtos e serviços por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que está presente em cerca de 170 países.
O período de transição que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 estabelece para que os atuais impostos sobre o consumo deem lugar a novos tributos vai levar sete anos. Segundo o texto, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — impostos que os brasileiros pagam na hora de comprar um produto ou serviço — serão substituídos por CBS, IBS e IS.
De acordo com o texto, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novo tributo federal — entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são extintos. No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sai de cena. Entra o Imposto Seletivo (IS).
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — novo tributo de estados e municípios — também a a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — estadual — e do Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal — caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual. A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços.
A reforma tributária prevê, também, um período de transição de 50 anos para a partilha da arrecadação. O intervalo entre 2029 e 2078 será usado para que estados e municípios tenham tempo de se adaptarem à mudança da tributação da origem para o destino.
O texto propõe uma trava que visa impedir que a carga tributária aumente por causa das novas regras. O texto diz que a alíquota de referência da CBS será reduzida, em 2030, caso a receita média da União com a própria CBS e o IS, em 2027 e 2028, como proporção ao Produto Interno Bruto (PIB), seja maior do que a média de arrecadação com IPI, PIS e Cofins, de 2012 a 2021, também proporcional ao PIB.
De modo semelhante, as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão diminuídas, em 2035, caso a receita média com CBS, IBS e IS, entre 2029 e 2023, como proporção ao PIB, ultrae a média de arrecadação com IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, de 2012 a 2021, como proporção ao PIB.
O texto cria uma Cesta Básica Nacional de Alimentos. Essa cesta será isenta de impostos federais e estaduais. Os itens que farão parte dela serão definidos em lei complementar depois da aprovação da PEC que está em discussão.
A novidade em relação ao texto da Câmara dos Deputados fica por conta do estabelecimento de uma Cesta Básica estendida a outros alimentos. Sobre esses itens haverá um desconto de 60%. Significa que se a alíquota padrão do IVA Dual for 27% (de acordo com o cálculo mais recente da Fazenda), os consumidores pagarão cerca de 10,8% de imposto sobre os produtos da cesta estendida.
A proposta estabelece que as famílias de baixa renda vão receber parte do imposto pago sobre os itens da Cesta Básica estendida. Trata-se do cashback, mecanismo que também devolverá uma parcela do tributo pago por essas pessoas na conta de luz e na compra dos gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha.
Um dos principais pontos de crítica ao texto, o trecho que permite aos prefeitos alterar a alíquota do IPTU por decreto, sem precisar do aval da Câmara Municipal, foi mantido. Isso significa que o Executivo municipal não precisará do apoio dos vereadores para aumentar o imposto que incide sobre a propriedade de casas, apartamentos e estabelecimentos.
A PEC prevê que as alíquotas da CBS e do IBS serão 60% mais baixas sobre alguns produtos e serviços. O regime diferenciado de tributação inclui:
O relator definiu que, a cada cinco anos, os produtos e serviços com tratamento diferenciado serão alvo de avaliação de custo-benefício. As mercadorias e serviços que tiverem avaliação negativa de custo-benefício perderão o direito à alíquota reduzida.
Algumas atividades estarão isentas da CBS e do IBS. Na prática, não pagarão impostos sobre consumo. A concessão valerá para:
Algumas atividades não estarão submetidas às regras gerais do novo sistema tributário. O argumento é de que as características de alguns setores exigem regras específicas. Confira quais são:
Segundo a proposta, o tributo não terá como objetivo principal a arrecadação, mas, sim, desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Batizado de "imposto do pecado" devido à sua incidência sobre itens como cigarro e bebidas, o Imposto Seletivo não poderá incidir sobre as exportações nem sobre energia elétrica e telecomunicações.
O texto diz que o IS será cobrado sobre a compra de armas e munições, exceto quando destinadas à istração Pública. A proposta estabelece uma alíquota de até 1% sobre a extração de minérios e petróleo. Os demais produtos e serviços sobre os quais o Imposto Seletivo vai incidir serão definidos por meio de lei complementar, depois de uma eventual aprovação da PEC.
As alíquotas do tributo poderão ser definidas por meio de lei ordinária, o que vai permitir que o governo federal aumente ou diminua o peso do imposto via medida provisória. Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam do aval do Congresso Nacional em até 120 dias.
Estados e municípios vão ficar com 60% da arrecadação obtida por meio do IS.
O plenário do Senado aprovou com 53 votos a favor e 24 contra o texto da PEC 45/2019, da reforma tributária. Como se trata de um Projeto de Emenda à Constituição, era preciso que três quintos dos senadores — 49 parlamentares — aprovassem o texto em dois turnos, o que aconteceu com pequena vantagem, de apenas quatro votos.
Da tarde de terça-feira (7) até o início da sessão desta quarta-feira (8) foram protocoladas mais 30 emendas —- a maioria rejeitada pelo relator, o senador Eduardo Braga (MBD-AM), em plenário antes da votação. Foram apresentados quatro destaques ao texto aprovado, três deles foram vetados.
Uma conquista histórica, como explica o relator da proposta, senador Eduardo Braga.
"No regime democrático é a primeira vez que o Senado da república aprova em primeiro turno uma reforma tributária pela representação direta do voto popular pelos representantes do povo e para o povo brasileiro — e de forma da maioria absoluta de seus membros."
Reforma tributária: entenda a proposta em 10 pontos
O texto agora segue para votação no plenário da Câmara, onde precisa ser aprovado por 308 deputados — e não tem limite máximo de tempo para ser votado.
Como parte do texto que veio da Câmara não foi alterado no Senado, a PEC pode ser votada de forma desmembrada, como explica o assessor de orçamento, Dalmo Palmeira.
“Como tem partes que são coincidentes do texto que veio da Câmara com o texto aqui no Senado, essa parte pode ir direto para a promulgação ser incorporada à constituição. Na parte que teve alteração aqui no Senado, essa parte precisa ser votada novamente na Câmara."
A reforma tem como objetivo simplificar o sistema tributário e transformar cinco tributos em dois IVAs - Imposto sobre o Valor Agregado.
Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos — de 2026 e 2032. E só a partir de 2033 os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.
Segundo o texto, a CBS entra em vigor em 2026, com uma alíquota inicial de 0,9%. No ano seguinte, ela substitui o PIS e Cofins — que deixam de existir, assim como o IPI. Os três tributos são substituídos pelo Imposto Seletivo (IS).
O novo tributo de estados e municípios, IBS, começa a valer em 2026, com alíquota de teste de 0,1% — mantém esse índice em 2027 e 2028.
Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — estadual — e do Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal — caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual.
O texto-base da PEC 45/2019, que trata da reforma tributária, foi aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, por 20 votos a seis.
Foram recebidas novas emendas, entregues na manhã desta terça-feira, e feitos ajustes na redação. No total, mais de 780 emendas foram protocoladas pelos senadores. O relator da PEC 45/2019, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou, parcial ou totalmente, 247 emendas. Ele falou sobre o ponto mais importante do texto entregue hoje.
“O principal legado do relatório apresentado hoje é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, uma trava que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Esse é o tema central do nosso relatório.”
O relator explica ainda o que foi levado em consideração para a formulação do texto-base aprovado nesta terça-feira.
“O que se levou em consideração foram os anos de 2012 a 2022, criando um valor de referência sobre essa carga e projetando os quatro primeiros anos de implementação — seja do CBS ou do IBS — para tirar uma média. Essa média, comparada com o valor de referência, se for maior, obrigará a redução da alíquota, se for menor ou igual, abre-se espaço para a implantação de políticas públicas.”
Entre as principais mudanças acatadas estão:
A reforma tem como objetivo simplificar o sistema tributário e transformar cinco tributos em um IVA dual - Imposto sobre o Valor Agregado.
Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos — de 2026 e 2032. E só a partir de 2033 os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.
O texto agora será votado no plenário do Senado e, em seguida, volta para a Câmara — já que os senadores fizeram mudanças no texto — e elas precisam ser avaliadas pelos deputados novamente antes de virar lei.
O aumento do número de atividades no regime específico e com alíquota reduzida trazidos no novo texto da reforma tributária gera preocupação, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em posicionamento, a entidade ressalta que a reforma é fundamental para o crescimento econômico e para geração de empregos no país, mas alerta que a ampliação das exceções prejudica “todas as atividades econômicas sujeitas ao regramento geral e seus consumidores”. O relatório da PEC 45/2019 foi entregue à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado no último dia 25.
A advogada e especialista em direito tributário Mariana Valença explica que os regimes específicos não têm como objetivo reduzir a carga tributária, mas adaptar as regras às peculiaridades dos segmentos beneficiados. Já os regimes diferenciados têm a função de reduzir a tributação e devem ser revistos a cada cinco anos, conforme o novo texto. Mariana Valença afirma que a ampliação dessas exceções pode onerar os demais setores.
“Quando você coloca muitos bens e serviços, muitas atividades em uma alíquota reduzida, o governo vai ter que arrecadar de uma outra forma, então ele vai onerar as atividades que não estão nos regimes diferenciados como uma forma de compensar esses benefícios que ele está dando para esses regimes diferenciados, então acaba onerando quem vai arcar com a alíquota cheia”, pontua.
No regime diferenciado, com redução de 60% da alíquota, estão, entre outros, transporte coletivo de ageiros e produtos de limpeza e higiene consumidos por famílias de baixa renda. Enquanto no regime específico, houve a inclusão, entre outros, de combustíveis e lubrificantes, agências de viagem e turismo e serviços de saneamento e de concessões de rodovias.
A PEC também precisa de aperfeiçoamento no que diz respeito ao Imposto Seletivo, de acordo com a CNI, que elogia a retirada da incidência sobre energia elétrica e telecomunicações, mas critica a tributação das atividades extrativas. A entidade defende a “vedação expressa, da incidência do imposto seletivo, sobre qualquer insumo usado pelas empresas".
Reforma tributária pode ter papel decisivo para neoindustrialização brasileira
Relatório da reforma tributária é entregue à comissão do Senado
No final de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou um estudo e o enviou ao relator da reforma tributária. Entre outros pontos, o documento mostra que as reduções de alíquotas sobre consumo “não são efetivas como políticas públicas, seja sob o aspecto econômico, seja pela ótica social”.
Segundo o documento, o contribuinte final não recebe parte do benefício fiscal. O TCU defende que as exceções devem ser submetidas a avaliações anuais de custo-benefício. O estudo concluiu que a reforma tributária pode ser a mudança mais estrutural na economia brasileira desde o Plano Real, se bem elaborada.
O relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), anunciaram prazo de duas semanas para que a proposta possa ser discutida por parlamentares e representantes da sociedade civil antes de ser votada no colegiado.
O dia 7 de novembro é a data prevista para a votação. O objetivo, segundo os parlamentares, é enviar ao texto para análise do plenário entre os dias 8 e 9 para que, no dia 10, seja devolvido à Câmara. Eduardo Braga classificou o momento como uma nova fase da economia brasileira.
“Começamos a escrever uma página muito importante da nossa história. Após quatro décadas de debate e inúmeras negociações frustradas, finalmente podemos dizer que construímos um consenso mínimo capaz de oferecer ao país um novo modelo tributário. Mais do que simplificação da tributação sobre o consumo, a partir da unificação de cinco tributos em um só, o novo IVA Dual, trabalhamos para assegurar aos contribuintes e ao setor produtivo segurança jurídica, a redução do chamado Custo Brasil”, ressaltou Braga.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado recebeu, nesta quarta-feira (25), o relatório da reforma tributária das mãos do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O documento apresentado — com mais de 150 páginas — traz uma série de mudanças em relação à proposta aprovada na Câmara. Dentre outros pontos, o relator destaca a trava para impedir a elevação de impostos.
“Institui um teto de referência com base na média da receita em um período do PIB. Nós criamos um teto de referência de 2012 a 2021. Aí vai implantar, por exemplo, o CBS. Nos quatro primeiros anos o CBS vem implantando, no quinto ano ele auferido à carga e compara com a referência, se ela estiver extrapolada, ajusta para baixo. Da mesma forma no IBS”, explica o relator.
Outra novidade do texto apresentado pelo senador Eduardo Braga é o aumento de R$ 20 bilhões no Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), distribuídos em 10 anos. A proposta aprovada na Câmara prevê R$ 40 bilhões para o fundo, custeados pela União, mas os governadores pediam um valor maior: entre R$ 75 e R$ 80 bilhões. Com o relatório de Braga, o valor chega a R$ 60 bilhões após negociação com o governo.
Eduardo Braga leu o relatório nesta quarta-feira na CCJ. O presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), convocou reunião extraordinária para o dia 7 de novembro, às 9h, para discussão e votação da matéria. O objetivo é que os parlamentares tenham tempo para entender o texto e apresentar sugestões. A ideia é que a aprovação na CCJ aconteça no dia 7, que o texto seja enviado ao Plenário até o dia 9 e devolvido à Câmara no dia 10 de novembro.
Fazenda aceita aumentar ree para fundo destinado aos estados na reforma tributária
Outra alteração importante é a substituição do Conselho Federativo — previsto no texto da Câmara como responsável por arrecadar, gerir e distribuir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — por um Comitê Gestor. De acordo com Eduardo Braga, o órgão será um “mero executor”, sem possibilidade de disputas políticas. Ele ressalta ainda que o comitê estará sujeito a controle externo por parte dos Tribunais de Contas Estaduais e municipais, onde houver.
A proposta prevê a possibilidade de o Congresso Nacional convocar o presidente do comitê e solicitar informações, retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo órgão gestor e estabelece que as decisões serão tomadas considerando critérios de representatividade populacional.
A PEC determina que o imposto seletivo “incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente” e atribui à lei complementar a competência de estabelecer os detalhes. De acordo com o texto, o imposto poderá incidir sobre armas e munições que não sejam destinadas às atividades de segurança da istração pública. No relatório, Braga explica que, apesar de se tratar de um imposto de competência federal, os Estados, o Distrito Federal e os municípios serão destinatários de 60% da arrecadação.
Conforme a proposta, será instituída uma cesta básica nacional com alíquota zero para produtos que serão determinados por lei complementar. Eduardo Braga adianta que a lista será restritiva com “caráter regional e nutricional” e deve trazer itens como arroz, feijão e açúcar, por exemplo. Além disso, também foi criada a Cesta Básica estendida, que terá alíquota reduzida e cashback — devolução dos valores recolhidos às famílias de baixa renda.
O cahsback também é previsto para a conta de energia. Segundo Braga, a devolução para os consumidores de baixa renda será obrigatória e deve seguir como critério a inscrição no Cadastro Único ou o cadastro no programa Bolsa Família.